TJRJ - 0800587-33.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 09:33
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 09:33
Baixa Definitiva
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17/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:32
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de RENATA MICHAELIS SEQUEIRA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800587-33.2025.8.19.0252 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATA MICHAELIS SEQUEIRA EXECUTADO: ANDRE LUIZ SANTOS, FERNANDA APARECIDA OUVERNEY SANTOS Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9099/95) e PASSO A DECIDIR.
A lei processual dispõe que a execução de título extrajudicial deve ser ajuizada no domicilio do devedor e outro não é o entendimento da jurisprudência.
No presente caso, a parte ré/executada reside em COPACABANA, conforme informado na inicial.
Assim, este VI Juizado Especial Cível não é competente para apreciação da presente ação, nos termos do artigo 4º, da Lei 9099/95 e do art. 781 do CPC.
Diante da incompetência territorial deste VI Juizado Especial Cível e com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
29/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:43
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/01/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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