TJRJ - 0831793-71.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/05/2025 14:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/05/2025 14:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/04/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 12:17
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de Claro S.A. em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0831793-71.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NANCY MARIA DE JESUS EXECUTADO: CLARO S.A. 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/12/2024 13:43
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2024 00:11
Decorrido prazo de Claro S.A. em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/09/2024 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de Claro S.A. em 30/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/06/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:12
Outras Decisões
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29/05/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:04
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de NANCY MARIA DE JESUS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de Claro S.A. em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 00:06
Decorrido prazo de NANCY MARIA DE JESUS em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 00:06
Decorrido prazo de Claro S.A. em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 08:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/02/2024 21:08
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 21:08
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2024 21:08
Recebidos os autos
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25/01/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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25/01/2024 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/01/2024 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/01/2024 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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25/01/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 08:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2023 16:11
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/01/2024 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/12/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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