TJRJ - 0808212-90.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:50
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de CIDEIA ROSAS DA COSTA em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2025 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de COLEGIO DALTRO NETTO LTDA - ME em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de COLEGIO DALTRO NETTO LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0808212-90.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO DALTRO NETTO LTDA - ME EXECUTADO: CIDEIA ROSAS DA COSTA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme minuta em Id.171424932, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Procedi, nesta data, ao desbloqueio de valores junto ao SISBAJUD, de acordo com o requerido em petição de id. 171424931, item "3" , conforme termo anexo.
Havendo Depósito Judicial expeça-se Mandado de Pagamento.
Int.
Aguarde-se em cartório a manifestação das partes quanto ao cumprimento, por 15 (quinze)dias, valendoo silêncio como quitação.
Após, certificado, retornem conclusos para extinção.> RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/04/2025 17:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/04/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 15:54
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/04/2025 15:54
Juntada de Ata da Audiência
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13/04/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:29
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/02/2025 15:07
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:46
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808212-90.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO DALTRO NETTO LTDA - ME EXECUTADO: CIDEIA ROSAS DA COSTA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.retro).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/5300-41 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de COLEGIO DALTRO NETTO LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 08:17
Conclusos para despacho
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25/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/10/2024 07:35
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 18:07
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 20:37
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de COLEGIO DALTRO NETTO LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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