TJRJ - 0816430-10.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 21:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de NILDES SOUZA REIS NOVAES LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816430-10.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA FIGUEIREDO CEZAR EXECUTADO: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, NILDES SOUZA REIS NOVAES LTDA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de BRUNA FIGUEIREDO CEZAR em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 01:46
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816430-10.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA FIGUEIREDO CEZAR EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., NILDES SOUZA REIS NOVAES LTDA 1 - Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autora referente ao depósito informado em ID 167505795, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição ID 168679103, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Intime-se. 2 - Após, tendo em vista a condenação solidária, intime-se a parte ré efetuar o depósito do débito remanescente, conforme planilha acostada em ID 168679142. 3 - Em caso de divergência quanto ao montante do débito, deverá a parte ré apresentar planilha discriminativa dos valores que entende devidos, sob pena de anuência. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificado, quanto à existência de valores disponíveis a este Juízo, juntando-se termo de pesquisa BB, voltem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:19
Outras Decisões
-
28/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/12/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/12/2024 12:39
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de BRUNA FIGUEIREDO CEZAR em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de NILDES SOUZA REIS NOVAES LTDA em 02/12/2024 23:59.
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24/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/10/2024 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:19
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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10/10/2024 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de BRUNA FIGUEIREDO CEZAR em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de NILDES SOUZA REIS NOVAES LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 14:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2024 14:07
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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17/07/2024 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2024 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/07/2024 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2024 12:25
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2024 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/06/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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