TJRJ - 0800342-25.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 14:56
Baixa Definitiva
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01/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de PAULO VICTOR RIBEIRO FURTADO em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800342-25.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA FAUSTINO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCARD SA Intimação sobre id.204850274enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): DANIELA FAUSTINO DE OLIVEIRA(AUTOR) - PAULO VICTOR RIBEIRO FURTADO- OAB RJ232115(ADVOGADO).
DESPACHO:"1-intime-se a parte autora a respeito do acrescido em ID197451805. 2-No mais, aguarde-se o transcurso do prazo para o cumprimento voluntário da sentença." RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR - Estagiário de Cartório -
01/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:54
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de PAULO VICTOR RIBEIRO FURTADO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de ULISSES DA CONCEICAO BARRETO em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de DANIELA FAUSTINO DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800342-25.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA FAUSTINO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCARD SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 18:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 18:48
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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23/05/2025 16:00
Revisão do Projeto de Sentença
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06/05/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:16
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 13:16
Recebidos os autos
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03/04/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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03/04/2025 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/04/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Decisão de ID.: 167213238 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): DANIELA FAUSTINO DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*59-88 . -
29/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 10:43
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/01/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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