TJRJ - 0808435-76.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:18
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
07/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de HENRIQUE FARIAS CARVALHO MAIA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:21
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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11/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de HENRIQUE FARIAS CARVALHO MAIA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que o réu não se manifestou.
Despacho Ordinatório: Em provas, justificadamente, para exame da admissibilidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, devendo desde já ser anexado o rol de testemunhas, caso requerida tal modalidade probatória. -
12/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 08/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de HENRIQUE FARIAS CARVALHO MAIA em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:12
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de HENRIQUE FARIAS CARVALHO MAIA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:42
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808435-76.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MESSIAS DO NASCIMENTO RÉU: BANCO PAN S.A Tendo em vista que o pedido para devolução/compensação do valor recebido pela autora representa pretensão própria, conexa com a ação principal, entende-se configurado o instituto da reconvenção, previsto no art. 343 do CPC.
Assim, intime-se novamente o réu para estimar o valor da causa e recolher as custas da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição liminar.
ANGRA DOS REIS, 29 de janeiro de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
30/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 23:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO MEIRELES em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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