TJRJ - 0838600-12.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCIA CLAUDIA RIBEIRO DIAS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDONCA RAMOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDONCA RAMOS em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCIA CLAUDIA RIBEIRO DIAS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDONCA RAMOS em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0838600-12.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL UNIC ICARAI RÉU: MARCIA CLAUDIA RIBEIRO DIAS HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado no Index 153484686, entre CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMERCIAL UNIC ICARAÍ e MARCIA CLAUDIA RIBEIRO DIAS, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas na forma do art. 90,§ 3º, CPC.
P.I.
Cumprido o art. 229 A, §1º, I, II, CNCGJ, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 29 de janeiro de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
30/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/01/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDONCA RAMOS em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/10/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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