TJRJ - 0873908-98.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 16:36
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:35
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 09:29
Juntada de petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
29/01/2025 13:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:13
Juntada de petição
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28/01/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 23:33
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 23:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 23:33
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2024 23:33
Recebidos os autos
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22/11/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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22/11/2024 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/11/2024 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:01
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/10/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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