TJRJ - 0946780-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:09
Baixa Definitiva
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31/03/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão de débito
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31/03/2025 12:08
Baixa Definitiva
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31/03/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 12:08
Baixa Definitiva
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31/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:44
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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24/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 04:02
Conclusos para despacho
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23/03/2025 19:51
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 05:29
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de CAROLINE JUREMA CASTELO BRANCO GARCIA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO GAMBOA LONGUI em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 07:42
Conclusos para despacho
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17/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0946780-28.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO VICENTE TABAK RÉU: ELZA ALVES, IMOBILIARIA FERNANDO & FERNANDES LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Outrossim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de dezembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
30/01/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/12/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 13:11
Projeto de Sentença - Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/12/2024 13:11
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2024 13:11
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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12/12/2024 11:16
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2024 11:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/12/2024 11:16
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 23:13
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 15:34
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 11:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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31/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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