TJRJ - 0812789-26.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 24/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0812789-26.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENILCEIA ESTEVAO RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA 1.
Ciente do comparecimento espontâneo do réu aos autos, consoante ora certificado.
No entanto, deve o feito retomar o seu curso normal, pelo que chamo o feito a ordem. 2.
Defiro a JG.
Anote-se. 3.
A fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para consignar a integralidade os valores tidos como incontroversos e vencidos, no mesmo tempo e modo contratados, sendo o depósito inicial no prazo de 15 dias, nos termos do art. 330, § 3º, do CPC, sem prejuízo dos depósitos futuros dos valores vincendos, COM A OBSERVAÇÃO DE QUE O NÃO ATENDIMENTO ACARRETARÁ A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL EXTINÇÃO DO FEITO.
INÉPCIA DA INICIAL. 1.
Sentença que, em sede de ação de revisão de débito cumulada com obrigação de fazer, julgou extinto o feito sem exame de mérito, visto que a parte teria pedido a consignação de valores até a apuração do montante da dívida, mas não efetuou qualquer depósito. 2.
Nos termos do art. 330, §§2º do CPC/2015, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. 3.
Numerário incontroverso que deve continuar a ser pago no tempo e modo contratados (art. 330, §3º do CPC/2015). 4.
Previsão legal que visa impedir demandas genéricas que inviabilizam o exercício do direito de defesa pelo credor e têm como único propósito permitir o inadimplemento de contratos validamente celebrados. 5.
Parte que não efetuou qualquer depósito nem comprovou o regular adimplemento da obrigação quanto ao montante incontroverso. 6.
Sentença de inépcia que se mantém. 7.
Recurso a que se nega provimento". (0011054-87.2021.8.19.0206 - APELAÇÃO.
Des(a).
HELDA LIMA MEIRELES - Julgamento: 27/06/2022 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL).
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
CRISTIANE TELES MOURA Juiz Substituto -
30/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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