TJRJ - 0806251-22.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:27
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 19:27
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 19:27
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:26
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de ALEXANDER SANTOS DA CUNHA em 27/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0806251-22.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDER SANTOS DA CUNHA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Considerando a anuência expressa da Ré com o levantamento da penhora, ID 215579953, expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor, referente ao saldo disponível em conta judicial no Banco do Brasil, de acordo com os dados bancários que constam nos autos. 2 - Cumprida a determinação acima, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
11/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/08/2025 07:11
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:28
Outras Decisões
-
08/08/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 07:13
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 18:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0806251-22.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDER SANTOS DA CUNHA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora ou seu patrono, havendo poderes para tanto, referente ao depósito de ID 204988902 , devendo a mesma informar os dados bancários na forma do artigo 906, parágrafo único do CPC, Aviso TJ 08/2020 e Provimento CGJ 21/2020 para a respectiva transferência eletrônica. 2 - Considerando a manifestação acerca da discordância do valor depositado, intime-se o Autor para trazer o saldo remanescente que entende devido, valendo ressaltar que não há cabimento de honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, conforme disposto no Enunciado nº 97 do FONAJE.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
09/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:35
Outras Decisões
-
08/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0806251-22.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDER SANTOS DA CUNHA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao interessado para recolher as custas relativas ao desarquivamento, em cinco dias.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
23/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:11
Processo Reativado
-
18/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:11
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 22:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 11:07
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0806251-22.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDER SANTOS DA CUNHA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao interessado para requerer o que entender de direito, em cinco dias, valendo o silêncio como anuência com a baixa e arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e, após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
13/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de ALEXANDER SANTOS DA CUNHA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:25
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
25/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/03/2025 19:13
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 19:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2025 19:13
Juntada de Projeto de sentença
-
12/03/2025 19:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
-
20/02/2025 14:17
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 13:50 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
20/02/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
-
18/02/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIANGELA BARROS SIMPSON em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES RIBEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
01/02/2025 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2025 00:00
Intimação
...Intime-se o Autor para que regularize sua representação processual, uma vez que o instrumento de mandato juntado no ID 167142270 se encontra apócrifo e para que junte aos autos o comprovante de residência atualizado... -
30/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 02:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 20:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 20:20
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 13:50 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/01/2025 20:20
Distribuído por sorteio
-
21/01/2025 20:20
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/01/2025 20:20
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/01/2025 20:20
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/01/2025 20:19
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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