TJRJ - 0808336-11.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0808336-11.2024.8.19.0067 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: ROBERTA HELENA MENDONCA HOMOLOGO o pedido de desistência do requerente (id. 155631337), o qual foi realizado antes da citação, e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, c/c. § 4º, do CPC.
Consequentemente, revogo a liminar anteriormente concedida.
Considerando que o autor não apresentou qualquer fundamento que autorize a utilização do principio da sucumbência, deve ser aplicada a literalidade do art. 90 do CPC.Sem honorários advocatícios, eis que não houve angularização processual.
Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Deixa-se de analisar o pedido de retirada de restrição judicial, eis que não houve inserção pelo juízo.
P.I.
QUEIMADOS, 10 de julho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
31/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:36
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Ao autor para que se manifeste sobre a certidão negativa do OJA do ID 160719745. -
29/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
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15/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/10/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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