TJRJ - 0807515-33.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/05/2025 07:46
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de JULIO OLIVEIRA DE ANDRADE em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de JULIANO FERREIRA DE MATTOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de JULIO OLIVEIRA DE ANDRADE em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
1.
DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
Tendo em vista que, na experiência forense, os litigantes não transigem na audiência de conciliação ou de mediação do art. 334 do CPC, deixo de designar audiência neste sentido.
Saliente-se, contudo, que as partes não só podem, como são incentivadas a transacionar em qualquer momento processual. 3.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, sob pena de revelia e de presumirem-se verdadeiras as não impugnadas.
Cumpra-se, se for o caso, nos termos do art. 246, caput e §1º-A do Código de Processo Civil, cientificando-se a parte ré das implicações previstas nos seus §§1º-B e 1º-C.
Autorizo, desde já, uma vez recolhidas previamente as custas judiciais, a citação por meio de OJA caso frustrada pelo correio. -
30/01/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 19:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DE OLIVEIRA CARNEIRO - CPF: *53.***.*63-15 (AUTOR).
-
29/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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