TJRJ - 0828252-26.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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08/12/2024 10:30
Baixa Definitiva
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08/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 10:30
Transitado em Julgado em 08/12/2024
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de LUCIENE DE JESUS DAS NEVES LACERDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ICATU CAPITALIZACAO S A em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2024 15:48
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0828252-26.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE DE JESUS DAS NEVES LACERDA RÉU: CEA PAY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, C&A MODAS S.A, ICATU CAPITALIZACAO S A, BS2 SEGUROS S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/11/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 16:20
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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12/11/2024 16:20
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 16:20
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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12/11/2024 14:13
Audiência Conciliação cancelada para 25/11/2024 12:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0828252-26.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE DE JESUS DAS NEVES LACERDA RÉU: CEA PAY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, C&A MODAS S.A, ICATU CAPITALIZACAO S A, BS2 SEGUROS S.A.
Encaminhe-se os autos ao Juiz Leigo da pauta do dia 25-11-24 para homologar acordo do ID 152231535.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 15:21
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 12:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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03/10/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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