TJRJ - 0800337-88.2023.8.19.0019
1ª instância - Cordeiro-Macuco Vara Unica
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:09
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 17:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 15:00 Vara Única da Comarca de Cordeiro.
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05/02/2025 17:28
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de THAMIRES SOARES SILVESTRE EDUARDO em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JONATHAN DE ANDRADE FERREIRA em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Vara Única da Comarca de Cordeiro AV.
RAUL VEIGA, 157, CENTRO, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO Processo: 0800337-88.2023.8.19.0019 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: FELIPE RENATO CHAVES CORRÊA Os indícios de autoria e de existência do crime encontram-se presentes nos depoimentos prestados em sede policial quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, notadamente nas declarações dos policiais militares que participaram das diligências investigatórias, bem como pelos Autos de Apreensão dos index 48353009, 48353011 e 48353014, bem como no Laudo de Exame de Material Entorpecente acostado no index 48353035 e pelos demais documentos que instruem o Auto de Prisão em Flagrante que instrui a peça exordial.
Em relação à alegada ilegalidade da prisão levantada na defesa prévia, importante destacar que na Audiência de Custódia realizada dois dias após os fatos, com a presença do denunciado devidamente acompanhado de seu advogado, oportunidade que não foi apontada qualquer vício, concluindo a Autoridade Judicial inexistir qualquer ilegalidade na prisão, tratando-se de flagrante formal e perfeito, convertendo-se em prisão preventiva, nos termos da decisão do index 48652018.
No mais, a defesa preliminar apresentada impugna a veracidade dos fatos narrados na denúncia, matéria que diz respeito ao mérito da causa e deve ser apreciada após instrução criminal.
Assim, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Ante o exposto, RECEBO a DENÚNCIA do index 51350041.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada no dia _5/2/2025, às 15:10horas, a ser realizada presencialmente, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJERJ 02/2023.
Considerando o disposto no artigo 3º, § 1º do Ato Normativo Conjunto TJERJ 02/2023, fica facultado às partes o comparecimento telepresencial, via plataforma TEAMS, conforme link em anexo, devendo ser observado pelas partes o disposto no Aviso Conjunto TJ/CGJ 21/2022.
Cite-se e intime-se o acusado para comparecer ao ato.
Requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação.
Havendo testemunhas residentes FORA da Comarca, intime-se para comparecimento telepresencial ao ato, encaminhando-se o link da audiência a fim de viabilizar o acesso, nos termos do artigo 222,§3º do CPP, devendo constar da intimação a informação de que caso a testemunha não possua meios de acessar a audiência por meio eletrônico, deverá comparecer ao Fórum da Comarca onde reside, na data e horário da audiência, onde lhe será disponibilizado equipamento eletrônico a fim de participar do ato.
Oficie-se ao Juízo do local de residência da testemunha para que disponibilize sala e equipamento eletrônico na data e horário da audiência, com a finalidade de oitiva da testemunha pelo Juízo da Comarca de Cordeiro/Macuco.
Dê-se ciência ao Ministério Público, inclusive para se manifestar sobre o requerimento formulado no index 122031454, e à Defesa.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTI0YmViYWEtOTk3MS00ZGQ0LWFiNTYtZmNlNDhkZjE5YTc2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%223cf4ed12-d674-435f-bdfd-ea3de18df023%22%7d CORDEIRO, 30 de setembro de 2024.
SAMARA FREITAS CESARIO Juiz Titular -
18/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 17:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 15:00 Vara Única da Comarca de Cordeiro.
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01/10/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 19:46
Recebida a denúncia contra FELIPE RENATO CHAVES CORRÊA (RÉU)
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30/08/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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01/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:40
Juntada de carta
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01/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de THAMIRES SOARES SILVESTRE EDUARDO em 02/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de JONATHAN DE ANDRADE FERREIRA em 02/02/2024 23:59.
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05/12/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 20:16
Expedição de Carta precatória.
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30/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 13:00
Juntada de carta
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28/07/2023 16:30
Juntada de carta
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14/07/2023 15:13
Juntada de carta
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04/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 13:03
Juntada de carta
-
12/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:18
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 15:50
Juntada de carta
-
17/04/2023 15:44
Expedição de Termo.
-
17/04/2023 15:44
Expedição de Termo.
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10/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 00:27
Decorrido prazo de FELIPE RENATO CHAVES CORRÊA em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 18:50
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2023 17:55
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 17:07
Expedição de Termo.
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30/03/2023 14:41
Revogada a Prisão
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27/03/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
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20/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 19:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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13/03/2023 16:26
Recebidos os autos
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13/03/2023 16:26
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Única da Comarca de Cordeiro
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08/03/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 21:34
Expedição de Mandado de Prisão.
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08/03/2023 16:42
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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08/03/2023 16:42
Audiência Custódia realizada para 08/03/2023 13:09 Vara Única da Comarca de Cordeiro.
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08/03/2023 16:42
Juntada de Ata da Audiência
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08/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:49
Juntada de petição
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07/03/2023 20:22
Audiência Custódia designada para 08/03/2023 13:09 Vara Única da Comarca de Cordeiro.
-
07/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
07/03/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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