TJRJ - 0801246-87.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:05
Publicação
-
02/09/2025 12:04
Inclusão em pauta
-
21/07/2025 19:21
Mero expediente
-
16/07/2025 14:46
Conclusão
-
16/07/2025 14:44
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801246-87.2023.8.19.0001 Assunto: Promessa de Compra e Venda / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 10 VARA CIVEL Ação: 0801246-87.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00542804 APELANTE: CYRELA PALERMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: SERGIO SENDER OAB/RJ-033267 APELADO: LUÍS AUGUSTO OLIVEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO: LUÍS AUGUSTO OLIVEIRA DE ALMEIDA OAB/RJ-199863 Relator: DES.
CUSTODIO DE BARROS TOSTES Ementa: RETORNO DOS AUTOS PARA FINS DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ART. 1.030, II DO CPC.
EXAME DA ADEQUAÇÃO AO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO Nº 1076 DO E.
STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CRITÉRIO DE EQUIDADE NÃO ADMITIDIDO QUANDO O VALOR DA CAUSA, DA CONDENAÇÃO OU PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA FOR ELEVADO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.
Conclusões: Por unanimidade, exerceu-se juízo de retratação positivo, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2025 18:47
Documento
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01/07/2025 15:07
Conclusão
-
26/06/2025 13:31
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador
-
03/06/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 15:01
Inclusão em pauta
-
28/04/2025 17:36
Mero expediente
-
21/03/2025 14:37
Conclusão
-
21/03/2025 00:05
Publicação
-
12/03/2025 18:09
Mero expediente
-
10/03/2025 11:44
Conclusão
-
10/03/2025 11:43
Documento
-
21/02/2025 00:05
Publicação
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17/02/2025 19:23
Mero expediente
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17/02/2025 11:50
Conclusão
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30/10/2024 17:13
Remessa
-
30/10/2024 16:16
Documento
-
06/09/2024 12:31
Confirmada
-
06/09/2024 00:05
Publicação
-
03/09/2024 18:30
Documento
-
02/09/2024 21:27
Conclusão
-
29/08/2024 13:31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/08/2024 13:23
Documento
-
12/08/2024 13:22
Documento
-
12/08/2024 00:05
Publicação
-
29/07/2024 14:16
Inclusão em pauta
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24/07/2024 10:56
Mero expediente
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19/07/2024 16:09
Conclusão
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08/07/2024 12:06
Confirmada
-
05/07/2024 17:25
Mero expediente
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05/07/2024 16:58
Conclusão
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05/07/2024 16:57
Documento
-
03/06/2024 11:26
Confirmada
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03/06/2024 00:05
Publicação
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27/05/2024 10:13
Documento
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26/05/2024 16:10
Conclusão
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23/05/2024 13:31
Provimento
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03/05/2024 00:05
Publicação
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27/04/2024 17:42
Inclusão em pauta
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26/04/2024 12:13
Remessa
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01/12/2023 12:32
Conclusão
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01/12/2023 12:30
Documento
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01/12/2023 12:27
Documento
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01/12/2023 10:49
Remessa
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01/12/2023 10:48
Petição
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01/12/2023 10:47
Recebimento
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27/11/2023 15:05
Mero expediente
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03/08/2023 00:06
Publicação
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01/08/2023 11:20
Conclusão
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01/08/2023 11:00
Distribuição
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31/07/2023 16:32
Remessa
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27/07/2023 22:28
Remessa
-
27/07/2023 22:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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