TJRJ - 0956937-94.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ILAN MACHTYNGIER em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ROBERTO SALEM em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de NEYDE GUILBGUISER CHOR em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:19
Baixa Definitiva
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30/04/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:41
Juntada de petição
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0956937-94.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPÓLIO DE GEDALJIE CHOR, LEIA CHOR, NEYDE GUILBGUISER CHOR EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA LTDA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Julgada procedente a demanda pela sentença de id 109872801, mantido em sede recursal. id 165316083: O credor requer o inicio da fase de cumprimento de sentença pelo valor de R$ 12.718,10. id 176900678: A ré CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA LTDA informa depósito judicial no valor de R$6.624,72. id 181158114: A ré UNIMED FERJ informa depósito judicial no valor de R$6.636,34.
No id 182088450, a parte credora dá quitação e requer a expedição de mandado de pagamento. É o breve relatório.
Decido. 1.
Ante a quitação do credor no id 182088450, declaro finda a fase de cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 203 §1º, 771 caput, 924 II e 925, todos do CPC/2015. 2.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, conforme requerido, observadas as cautelas de praxe. 3.
Tudo cumprido, certificada a regularidade das despesas processuais, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que o presente processo será remetido à Central de Arquivamento.
Desnecessário aguardar o trânsito em julgado, ante a satisfação do crédito e ausência de interesse recursal.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
14/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/04/2025 13:37
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ILAN MACHTYNGIER em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ILAN MACHTYNGIER em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ROBERTO SALEM em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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10/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:19
Juntada de Petição de termo de autuação
-
31/07/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
31/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/07/2024 22:30
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO SALEM em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO SALEM em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:55
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2024 20:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ROBERTO SALEM em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ROBERTO SALEM em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2024 18:55
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2024 13:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
05/02/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 01/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:21
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:21
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 30/11/2023 17:36.
-
01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA LTDA em 30/11/2023 20:16.
-
29/11/2023 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 14:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEDALJIE CHOR - CPF: *28.***.*41-20 (AUTOR).
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28/11/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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