TJRJ - 0800426-91.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 08:12
Recebidos os autos
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04/09/2025 08:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:11
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800426-91.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA DE OLIVEIRA FREITAS RÉU: BANCO BRADESCO S/A, SERVICE PREMIUM RECUPERADORA DE CREDITOS LTDA, BANCO BRADESCARD SA Defiro a gratuidade de Justiça.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Aos recorridos para contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
ANGRA DOS REIS, 28 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0800426-91.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA DE OLIVEIRA FREITAS RÉU: BANCO BRADESCO S/A, SERVICE PREMIUM RECUPERADORA DE CREDITOS LTDA, BANCO BRADESCARD SA Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 22 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
23/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 10:39
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 10:39
Recebidos os autos
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22/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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22/05/2025 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 14:05 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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22/05/2025 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 14:01
Juntada de petição
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25/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 14:05 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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03/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:51
Outras Decisões
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20/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800426-91.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA DE OLIVEIRA FREITAS RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 10 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 28 de janeiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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