TJRJ - 0801436-49.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCIA PINHEIRO MONTEIRO em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0801436-49.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSEAS MENDES ALEIXO RÉU: BANCOSEGURO S.A.
Certifico que a contestação de id.174475946é tempestiva, com documentos de representação regular.
Certifico que a réplica de index 181993335 é tempestiva.
ORDINATÓRIO Em atenção ao disposto no artigo 357 do CPC,ÀS PARTES para, justificadamente e no prazo de 15 dias, especificarem os meios de prova pretendidos, valendo o silêncio como concordância com o julgamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
JEANA GONCALVES DA SILVA -
18/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:27
Expedição de Ofício.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801436-49.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSEAS MENDES ALEIXO RÉU: BANCOSEGURO S.A.
Defiro gratuidade de justiça, na forma do que dispõe o artigo 98 do CPC.
Presentes os requisitos legais do artigo 300 do Código de Processo Civil, já que o autor nega que tenha contratado o empréstimo objeto da lide, DEFIRO a tutela de urgência determinando que a parte ré se abstenha de incluir o nome do autor em cadastros restritivos de crédito, bem como a suspensão dos descontos referentes ao contrato impugnado.
Expeça-se ofício à fonte pagadora do autor (INSS) para que suspenda os descontos em favor do réu, no valor de R$ 494,20 (index. 167666573/09).
Cite-se e intime-se a parte ré, observando-se o disposto nos artigos 246 e 270 do CPC, fazendo-se constar: (a) que o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, inciso I do CPC, conforme o caso; (b) os requisitos obrigatórios da contestação, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso ao processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo citado, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) por fim, cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
30/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:15
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 08:16
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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