TJRJ - 0800810-30.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de CREDITAQUI FINANCEIRA S.A - (Creditaqui) em 25/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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03/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0800810-30.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BANCO BMG S/A, CREDCESTA, MERCANTIL FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Certifico que deixo, por ora, de expedir a citação do réu CREDCESTA, tendo em vista que não há endereço nos autos.
ATO ORDINATÓRIO: À parte autora para informar o endereço do réu CREDCESTA, para fins de citação.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
KEILA MIHARU KITAGIMA TIBA -
30/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0800810-30.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BANCO BMG S/A, CREDCESTA, MERCANTIL FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intime-se o autor para apresentar nos autos seu último contracheque, já que aquele apresentado em index. 166235947 é de outubro de 2024, sendo que a ação foi ajuizada em janeiro de 2025.
Sem prejuízo, o autor deve discriminar em planilha em que os descontos realizados pelos réus estão ultrapassando a margem legal, atentando para o fato de que a margem disponível para empréstimos é de 40% dos ganhos do autor, excluindo-se os descontos obrigatórios, conforme dispõe o art. 6º do Decreto Estadual nº 45.563/2016.
Deve atentar, ainda, para o fato de que os descontos a título de Benefício Credcesta não são referentes a empréstimo consignado, mas a um cartão de benefícios que disponibiliza empréstimo aos servidores, cujo valor descontado não compõe a margem consignável de 40%, na forma do art. 6º § 1º do Decreto Estadual nº 45.563/2016.
Por fim, deve o autor informar a data da celebração de cada um dos contratos objeto da lide, apresentando os contratos nos autos.
Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
30/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:14
Outras Decisões
-
29/01/2025 08:16
Conclusos para decisão
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16/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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