TJRJ - 0800416-47.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 08:20
Recebidos os autos
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17/09/2025 08:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/07/2025 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:36
Juntada de Petição de contra-razões
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800416-47.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAERCIO GOMES DA SILVA RÉU: MERCADO PAGO Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
ANGRA DOS REIS, 21 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de LAERCIO GOMES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 12:15
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 12:15
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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25/04/2025 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 11:25 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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25/04/2025 12:14
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 14:07
Expedição de Informações.
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25/03/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 11:25 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
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12/02/2025 23:05
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800416-47.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAERCIO GOMES DA SILVA RÉU: MERCADO PAGO Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 28 de janeiro de 2025.
Juiz Titular -
29/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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