TJRJ - 0800716-12.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 04:11
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de NAYARA FIGUEIREDO BARRETO em 09/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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28/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:04
Homologada a Transação
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20/08/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:18
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:56
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 05:49
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0800716-12.2025.8.19.0002 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: NAYARA FIGUEIREDO BARRETO REQUERIDO: VERA LUCIA MAIA FERREIRA Oficie-se ao o setor de PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA AERONÁUTICA para que efetue os descontos em folha da parte executada nos valor mensal de R$1.898,45 (um mil oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), devendo os valores referentes às parcelas, descontados mensalmente do contracheque/folha de pagamento, serem creditados na Conta Bancária da CREDORA, no BANCO BRADESCO AGÊNCIA: 2809, CONTA CORRENTE: 37312-5 de titular NAYARA FIGUEIREDO BARRETO, CPF: *41.***.*66-15.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
26/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de NAYARA FIGUEIREDO BARRETO em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de NAYARA FIGUEIREDO BARRETO em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:23
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0800716-12.2025.8.19.0002 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: NAYARA FIGUEIREDO BARRETO REQUERENTE: VERA LUCIA MAIA FERREIRA SENTENÇA Trata-se de Ação onde as partes celebraram acordo judicial, acordo este que preenche os requisitos legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Caso incluso, retire-se o o feito de pauta.
CASO HAJA PAGAMENTO ATRAVÉS DE GUIA DE DEPÓSITO, DEFIRO DESDE JÁ A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte credora e/ou seu patrono(caso possua poderes para tal).
Certificado o trânsito em julgado, e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, ou já tendo sido expedido o mandado de pagamento competente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica o cartório autorizado a arquivar o presente feito em Arquivo Provisório nos casos em que o cumprimento do acordo perdurar por prazo superior a três meses.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
29/01/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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