TJRJ - 0805993-43.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 15:10
Baixa Definitiva
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18/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:10
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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10/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0805993-43.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE DA MATA ABRANTES LIMA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO II JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NITERÓI ( 534 ) RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV DECISÃO Index 162434795.
Nada a prover, uma vez que, nos termos do art. 186, §2º do CPC/2015, a intimação pessoal da parte se dá a requerimento da Defensoria Pública, sendo certo que esta fora intimada pessoalmente da decisão de index 142414242 em 20/09/2024: Deste modo, à data da prolação da decisão de index 150810709, há muito já havia se exaurido o prazo, mesmo em dobro (art. 186, caput e §1º do CPC/2015), para que a parte Autora recolhe-se as custas, ou que o orgão de assistência judiciária requeresse sua intimação pessoal para cumprimento daquela decisão.
No entanto, deve ser deferido o pedido de index 162434795 tão somente para fins de recolhimento das custas finais.
Apurada as custas devidas, intime-se a parte Autora pessoalmente (via postal e com os efeitos do art. 274, parágrafo único do CPC/2015), para seu recolhimento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Intimem-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
29/01/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:27
Outras Decisões
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23/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de LUCIENE DA MATA ABRANTES LIMA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de LUCIENE DA MATA ABRANTES LIMA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:36
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:37
Não recebido o recurso de LUCIENE DA MATA ABRANTES LIMA - CPF: *00.***.*65-91 (AUTOR).
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17/10/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de LUCIENE DA MATA ABRANTES LIMA em 04/10/2024 23:59.
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10/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:35
Outras Decisões
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03/09/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCIENE DA MATA ABRANTES LIMA em 06/08/2024 23:59.
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02/08/2024 18:09
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 00:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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20/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 16:30
Outras Decisões
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12/07/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:12
Juntada de petição
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:14
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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03/05/2024 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/05/2024 07:38
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 07:37
Juntada de Projeto de sentença
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03/05/2024 07:37
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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15/04/2024 15:21
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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15/04/2024 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:58
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 15:44
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/02/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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