TJRJ - 0827426-06.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:27
Outras Decisões
-
08/09/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:03
Outras Decisões
-
13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de SEAN LEE NASCIMENTO NOGUEIRA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de EDALMO PEREIRA NOGUEIRA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de MILO MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MILO MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:40
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:10
Outras Decisões
-
11/07/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0827426-06.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEAN LEE NASCIMENTO NOGUEIRA, EDALMO PEREIRA NOGUEIRA EXECUTADO: MILO MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
02/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0827426-06.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEAN LEE NASCIMENTO NOGUEIRA, EDALMO PEREIRA NOGUEIRA EXECUTADO: MILO MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Ao credor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova planilha atualizada e discriminativa de seu crédito para fins de penhora, observados os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial e já com a inclusão da multa do art. 523 do CPC/2015, não incidindo os honorários advocatícios previstos no art. 523 do CPC/2015: "Enunciado nº 97 do JONAJE: "ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento" (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG), para fins de penhora.
Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
14/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 17:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/04/2025 17:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/04/2025 17:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:54
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:07
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
31/01/2025 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
31/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:31
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:27
Outras Decisões
-
20/01/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de EDALMO PEREIRA NOGUEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de SEAN LEE NASCIMENTO NOGUEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de EDALMO PEREIRA NOGUEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de MILO MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MILO MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de SEAN LEE NASCIMENTO NOGUEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de EDALMO PEREIRA NOGUEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 00:02
Decorrido prazo de MILO MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/11/2024 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:53
Outras Decisões
-
22/10/2024 00:34
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de SEAN LEE NASCIMENTO NOGUEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de EDALMO PEREIRA NOGUEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 17:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de SEAN LEE NASCIMENTO NOGUEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de EDALMO PEREIRA NOGUEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
31/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/08/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2024 12:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2024 12:37
Juntada de Projeto de sentença
-
31/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de MILO MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de EDALMO PEREIRA NOGUEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
-
21/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2024 00:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:47
Outras Decisões
-
12/08/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 14:42
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
12/08/2024 14:42
Juntada de Ata da Audiência
-
09/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de EDALMO PEREIRA NOGUEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SEAN LEE NASCIMENTO NOGUEIRA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de EDALMO PEREIRA NOGUEIRA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SEAN LEE NASCIMENTO NOGUEIRA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:35
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 18:12
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 18:12
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
12/07/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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