TJRJ - 0800274-66.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:08
Baixa Definitiva
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16/06/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 10:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/05/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:02
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de YANNI LEAL DE AVELLAR em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de BIANCA GUANDELINI BANDEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de TIM S A em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800274-66.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YANNI LEAL DE AVELLAR, BIANCA GUANDELINI BANDEIRA RÉU: TIM S A Conheço dos embargos de declaração opostos no ID 176973245, posto que tempestivos.
No mérito dou-lhes provimento, nos termos do artigo 1.022, inciso III, do CPC, face ao erro material contido na sentença, passando a mesma a contar com a seguinte redação: "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de reparação por dano moral fixado no valor de R$2.000,00 para cada autor, totalizando o valor de R$ 4.000,00, juros legais a contar da citação.
Correção monetária a partir do arbitramento.
JULGO PROCEDENTE o pedido de obrigação de fazer, devendo a ré declarar a inexistência dos débitos referente à multa de rescisão antecipada do contrato e a a fatura de dezembro de 2024, no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa a ser aplicada" No mais, persiste a sentença tal como lançada.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR -
12/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:04
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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06/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:25
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de YANNI LEAL DE AVELLAR em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BIANCA GUANDELINI BANDEIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de TIM S A em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2025 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/03/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 11:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2025 11:35
Juntada de Projeto de sentença
-
08/03/2025 11:35
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
25/02/2025 13:21
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
25/02/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
-
24/02/2025 14:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/02/2025 20:29
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Por determinação do MM Juiz Titular, ficam as partes cientes de que o IX Juizado Especial Cível não possui estrutura adequada ao modelo 100% Digital, e de que as audiências são realizadas exclusivamente na forma presencial... -
29/01/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 17:08
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:08
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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23/01/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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