TJRJ - 0818803-44.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 06:32
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0818803-44.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELE MUNIZ DA SILVA EXECUTADO: MAXX MÓVEIS, LESTESPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1) Certifique o Cartório se a empresa ré foi intimada pessoalmente, por meio eletrônico, do teor da obrigação de fazer fixada em sentença, para fins de fluência da multa arbitrada.
Em caso negativo, intime-se.
SÚMULA N. 410, STJ: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer; 2) Sem prejuízo, retifique-se a planilha, eis que a intimação da sentença ocorreu em 08/01/2025 (correção monetária e juros).
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 10:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:42
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de GISELE MUNIZ DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MAXX MÓVEIS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de LESTESPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/01/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 18:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/12/2024 18:40
Juntada de Projeto de sentença
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27/12/2024 18:40
Recebidos os autos
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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16/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 21:52
Conclusos para despacho
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10/12/2024 21:52
Juntada de Projeto de sentença
-
10/12/2024 21:52
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0818803-44.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE MUNIZ DA SILVA RÉU: MAXX MÓVEIS, LESTESPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Ao cartório para providências.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de GISELE MUNIZ DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:39
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2024 17:17
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/09/2024 17:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/09/2024 17:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/09/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 16:00
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2024 16:00
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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09/09/2024 15:56
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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09/09/2024 15:56
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2024 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 11:31
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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10/07/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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