TJRJ - 0823255-61.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0823255-61.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA NUNES DA SILVA GONCALVES RÉU: JTS - COMERCIO E SERVICOS ELETROELETRONICOS EIRELI, PHILCO ELETRONICOS SA Id. 209923054 - À autora.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
18/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de GABRIELA NUNES DA SILVA GONCALVES em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:40
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 13/03/2025 23:59.
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02/03/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de JTS - COMERCIO E SERVICOS ELETROELETRONICOS EIRELI em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0823255-61.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA NUNES DA SILVA GONÇALVES RÉU: JTS - COMERCIO E SERVIÇOS ELETROELETRONICOS EIRELI e PHILCO ELETRONICOS S.A. 1.
Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça.
Anote-se. 2.
GABRIELA NUNES DA SILVA GONÇALVES ajuizou ação em face de COMERCIO E SERVIÇOS ELETROELETRONICOS EIRELI e PHILCO ELETRONICOS S.A., na qual afirma ter efetuado a compra de um ar condicionado Philco inverter 12000BTUS no "site" da Magazine Luiza no dia 15/12/23 no valor de R$2.599,89, tendo recebido o aparelho no dia 18/12/2023 e ter realizado a instalação em 23/12/2023.
Registra que após a instalação do aparelho, foi identificado que o mesmo não gelava.
Aduz ter feito contato com a comerciante quando foi orientada a procurar a assistência técnica.
Aduz que ao acessar o site da Philco (2ª Ré), lhe foi indicada a assistência autorizada JTS (1ª ré).
Informa que foi constatado que o produto estava com defeito, sendo solicitado pela assistência o conserto (troca de peça).
Informa que a primeira Ré concedeu prazo de 15 a 20 dias úteis para solucionar o problema, uma vez que necessitaria solicitar uma peça para consertar o aparelho e que passado o prazo foi informada que a peça do fabricante não havia chegado.
Registra que diante de todo esse transtorno, após muito insistir com a 2ª ré, esta aceitou trocar o aparelho, porém por outro similar, da marca BRITÂNIA.
Narra que após nova frustração, devido as dificuldades alegadas pelas Rés, para ocorrer a troca, a autora buscou negociar a devolução do valor do produto já que não confiava mais na marca.
Aduz que após um longo período sem que a 1ª Ré solucionasse o problema, esta entrou em contato com a autora para a retirada do aparelho danificado de sua casa, o que recusou pois não havia mais confiança na marca.
Aduz que após meses aguardando a devolução do valor do produto, recebeu no seu e-mail no dia 23/07/2024 um informativo de que o aparelho estava disponível para retirada, ou seja, um novo aparelho.
Requer sejam as Rés condenadas a lhe restituir o valor de R$2.599,89 e a lhe compensar pelos danos morais sofridos no valor de R$19.768,00.
Em que pese a habilitação do Patrono da segunda Ré, cite-se esta pela modalidade eletrônica para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de decretação de sua revelia. 3.
Considerando que a primeira Ré é apenas assistência técnica, informe a Autora a pertinência de sua manutenção no feito.
RIO DE JANEIRO, 24 de janeiro de 2025.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Substituto -
29/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 06:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIELA NUNES DA SILVA GONCALVES - CPF: *69.***.*13-13 (AUTOR).
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23/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:14
Recebida a emenda à inicial
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15/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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