TJRJ - 0827922-05.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0827922-05.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CEZAR SALES CARDOSO RÉU: BANCO DIGIO S.A., BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO MASTER S.A., BANCO BMG S/A, MERCADO PAGO, ITAU UNIBANCO S.A, BRB BANCO DE BRASILIA SA 1) A fim de subsidiar a apreciação do pedido de tutela provisória, considerando que a demandante compromete, segundo a inicial, percentual superior a 30% dos seus vencimentos mensais com o pagamento de parcelas de múltiplos contratos de mútuo bancário, determino que a autora apresente, no prazo: 15 dias: 1.1) a relação completa dos contratos de mútuo celebrados, organizados em ordem cronológica, contendo as seguintes informações: (a) número, (b) data da celebração e (c) valor da parcela, a fim de que se possa determinar os mais recentes e verificar o montante excedente; 1.2) o valor líquido dos seus vencimentos, abatidos APENAS os descontos legais obrigatórios, quais sejam: imposto de renda e contribuição previdenciária; e 1.3) o valor de sua margem consignável, observada eventual normatização própria do cargo, e o valor que a excede. 2) Confeccionada a relação indicada no item "1" supra, caberá ao demandante identificar quais contratos foram validamente celebrados e se encontram dentro da margem consignável, informando se pretende insistir na demanda em relação a esses negócios jurídicos e seus participantes, ciente de que a veiculação de pedidos destituídos de fundamento constitui violação de dever processual (art. 77, II, do CPC).
Caso necessário, promova-se a emenda à inicial para adequação dos pedidos.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
01/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:07
Juntada de acórdão
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12/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SALES CARDOSO em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 00:30
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SALES CARDOSO em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:23
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 20:29
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SALES CARDOSO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de HAMILTON LUIZ VIEIRA MIRANDA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ALEXANDRA COSTA DE OLIVEIRA MIRANDA em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:20
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SALES CARDOSO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRA COSTA DE OLIVEIRA MIRANDA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de HAMILTON LUIZ VIEIRA MIRANDA em 05/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Finalidade: Intimar a demandante para ciência e cumprimento do comando de index 167253205 e para que esclareça se pretende emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, para adequação da causa de pedir, dos pedidos e do rito, sob pena de extinção. -
23/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIO CEZAR SALES CARDOSO - CPF: *95.***.*25-16 (AUTOR).
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22/01/2025 11:06
Conclusos para decisão
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16/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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