TJRJ - 0810120-88.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA GUERRA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA BRILHANTE em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0810120-88.2024.8.19.0207 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais, Produto Impróprio, Irregularidade no atendimento] AUTOR: NEUSA GONCALVES RAPOSO RÉU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A DESPACHO Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,§3º, do CPC, diga a parte ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Não havendo proposta, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 77, III C/C 79 DO CPC.
Decorrido o PRAZO COMUM de 15 dias, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
16/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA COSTA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CAROLINA MINETTI ALBERTINI em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 12:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Defiro JG, ciente a parte autora de que será condenada ao décuplo do valor das despesas processuais caso a afirmação de que é Hipossuficiente seja falsa (artigo 100, parágrafo único, do CPC).
Id 153768106: Ao autor, em réplica, na forma dos artigos 35 -
23/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIANA MUNOZ CARNEIRO DA FONSECA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de CAROLINA MINETTI ALBERTINI em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA COSTA em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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