TJRJ - 0833201-43.2022.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA BURATTO em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo:0833201-43.2022.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENA DA SILVA FERREIRA RÉU: DMCARD SECURITIZADORA S A Certidão Certifico que os embargosde declaraçãosão tempestivos.
Ao embargadoem 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
LUCIANA SALES DO VALLE -
22/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA BURATTO em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:56
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:56
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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10/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0833201-43.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENA DA SILVA FERREIRA RÉU: DMCARD SECURITIZADORA S A Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, NCPC), passo ao saneamento do feito.
Rejeito, ainda, a preliminar de falta de interesse de agir, visto que os argumentos apresentados para acolhimento se confundem com o mérito, que será apreciado com o julgamento da lide.
Sem mais preliminares, declaro saneado o feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à validade da inscrição do CPF da autora nos órgãos de proteção ao crédito efetuadas pela ré, em virtude da ausência de pagamento por supostas compras que a autora alega desconhecer..
Assim, sobre estas questões recairá a atividade probatória.
Passo a apreciar o pedido de inversão do ônus da prova.
Com base no art. 373, do NCPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança, sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VI, da lei n° 8078/90).
Ademais, a situação fática revela excessiva dificuldade na atividade probatória, se mantida a regra do caput do art. 373, do NCPC, isso porque não se mostra possível que a parte autora faça prova de fato negativo, ou seja, de que não efetuou as compras questionadas.
Cabe, ainda, salientar que a ré possui meios que certamente tornam a produção da prova de mais fácil produção.
Instadas a manifestação, as partes não pretenderam a produção de provas adicionais.
Assim, declaro encerrada a instrução processual.
Preclusa a presente, remetam-se os autos ao grupo de sentenças.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
12/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
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15/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 12:23
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 00:24
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE SANTOS SILVA em 04/04/2023 23:59.
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20/03/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
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11/01/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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28/12/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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