TJRJ - 0805851-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de AMANDA DA COSTA FERREIRA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 29/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
10/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0805851-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO BASTOS CAMACHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO BASTOS CAMACHO RÉU: BRADESCO SAUDE S A Certifico que a contestação foi apresentada tempestivamente.
Em réplica.
Sem prejuízo, digam as partes se têm provas a produzir.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MARCELO ARAUJO VIVEIROS ALVES -
02/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 15:40
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:20
Expedição de Informações.
-
09/04/2025 12:49
Expedição de Alvará.
-
09/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:23
em cooperação judiciária
-
09/04/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:26
Outras Decisões
-
02/04/2025 12:04
Expedição de Informações.
-
02/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:41
Expedição de Informações.
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 12:46
Expedição de Informações.
-
25/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:33
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:52
Expedição de Termo.
-
11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/02/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO BASTOS CAMACHO registrado(a) civilmente como FABIO BASTOS CAMACHO - CPF: *55.***.*39-84 (AUTOR).
-
03/02/2025 18:05
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0805851-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação promovida por Em segredo de justiça em desfavor de BRADESCO SAÚDE S/A, com requerimento de tutela de urgência, pretendendo seja o réu compelido a autorizar a realização de cirurgia, com todos os materiais necessários.
Diz o requerente, em suma, que é usuário de plano de saúde administrado pelo réu, e, no mês de dezembro de 2024, realizou exame de imagem, sendo diagnosticado com redução da hidratação dos discos intervertebrais cervicais, complexos disco- osteofitários em C5-C6 e C6-C7, protrusão discal C5-C6, subarticular à direita, extrusão discal em C6-C7, cebtral e subarticular à direita, que reduz a amplitude do canal vertebral, comprime a medula espinal e comprime a raiz emergente direita correspondente.
Aduz que sofria com dores há mais de um ano, conforme laudo de exame realizado em outubro de 2023, e nesse período houve piora no seu quadro clínico.
Diante disso, lhe foi indicado tratamento cirúrgico, com todos os materiais necessários, conforme indicação do médico assistente.
Ocorre que o réu autorizou apenas parte dos materiais solicitados.
Ressalta que corre o risco de perda de força muscular nos quatro membros (tetraplegia) diante de traumas leves, que podem causar contusão na medula espinal cervical média e inferior, havendo real risco de parada respiratória e morte por lesão dos neurônios/raízes que compõem o nervo frênico.
Enfim, requer a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para que o réu autorize todos os procedimentos médicos, bem como os materiais solicitados pelo médico assistente.
A inicial veio instruída com documentos (Ids 166947238 - 166949304).
Decido Indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça, porque não verifico presença de quaisquer dos requisitos previstos no artigo 189, incisos I a IV, do CPC.
Levante-se.
Considerando que o laudo médico, com indicação do procedimento cirúrgico de urgência e materiais a ele inerentes (Id 166949301), está datado de 20/01/2025, um dia antes da propositura da presente ação e em data posterior à decisão proferida pelo réu em sede administrativa (10/01/2025 - Id 166949304).
Tenho por bem conceder à parte contrária oportunidade para se pronunciar em prestígio ao contraditório constitucional.
Assim, intime-se o réu, com urgência para informar, no prazo de cinco dias, contados da intimação desta, se houve pedido de autorização, em sede administrativa, para o tratamento em tela, bem como os motivos alegados para a negativa do tratamento prescrito ao autor.
Após, voltem conclusos para decisão.
Cite-se para resposta no prazo de quinze dias, na forma do artigo 335, III do CPC.
Sem prejuízo, traga o autor, no prazo de dez dias, cópia das duas últimas declarações de IR (completas), para apreciação do pedido de JG.
Ou, não se dispondo a apresentar a documentação, promova no mesmo prazo o recolhimento das custas, sob pena de extinção.
Int.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Titular -
23/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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