TJRJ - 0831939-17.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 20:53
Juntada de petição
-
27/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:37
Outras Decisões
-
15/08/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 19:25
Juntada de petição
-
26/07/2025 11:14
Juntada de petição
-
25/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0831939-17.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: WILLIS FELIX DA SILVA FILHO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- HOMOLOGO OS CÁLCULOS JUDICIAIS ID 199601269, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e fixando o valor total da condenação em R$ 102.091,84 (principal + honorários sucumbenciais). 2- Intimem-se os Credores para fornecerem os seus dados bancários visando o cumprimento do item IV do artigo 2º, do ATO NORMATIVO nº 06/2023. 3- EXPEÇA-SE PRECATÓRIO do valor de R$ 92.810,76em favor do exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito - Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui 67 anos de idade (05/03/1958) (art. 100, §2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Contribuição Previdenciária (art. 7º, XV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - DESTAQUE-SE em favor da ADVOGADA do exequente ANTONIO CARLOS BATISTA MENDONCA - OAB RJ85346 - CPF: 015.869.257-84o percentual de 30% referente aos honorários contratuais.
Intimem-se. 4- Sem prejuízo do disposto acima, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR do valor referente aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 9.281,08 no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 5- Após a expedição das prévias, não havendo impugnação, expeça-se o precatório definitivo. 6- Por fim, expedido o precatório definitivo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
30/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0831939-17.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE : WILLIS FELIX DA SILVA FILHO REQUERIDO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 199224182 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: WILLIS FELIX DA SILVA FILHO Advogado(s): Dr(a).
ANTONIO CARLOS BATISTA MENDONCA registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS BATISTA MENDONCA - OAB RJ85346 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
NITERÓI, 9 de junho de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
09/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:50
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
09/06/2025 00:36
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de WILLIS FELIX DA SILVA FILHO em 07/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de WILLIS FELIX DA SILVA FILHO em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/04/2025 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:09
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 19:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:03
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
19/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/12/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/12/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/12/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de WILLIS FELIX DA SILVA FILHO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:04
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 06:48
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 06:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 06:48
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 06:48
Recebidos os autos
-
01/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
-
22/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2024 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/08/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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