TJRJ - 0851920-55.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de ACACIO SILVA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0851920-55.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERSON CUNHA TAVARES RÉU: CONSTRUTORA TENDA S A 1 - A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado. 2 - DEFIRO a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos seremjuntados aos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova. 3 - INDEFIRO depoimento pessoal, posto que desnecessário ao deslinde da controvérsia. 4- DEFIRO a produção de prova pericial.
Nomeio perito o expert ACACIO SILVA DOS SANTOS, CREA-RJ 2011-103311, cadastrado no SEJUD, e-mail: [email protected].
Fixo os honorários em R$ 4.200,00.
Saliento que a parte que requereu a perícia é beneficiária de justiça gratuita, portanto, custeada com recursos alocados, conforme art.95, §3ª I, II do CPC.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar data e horário para realização da perícia. 5- Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. 6- Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias e expeça-se ofício ao SEJUD solicitando o pagamento de ajuda de custo ao perito. 7- Por fim, certifique-se e remeta-se ao GrupodeSentença.
NOVA IGUAÇU, 21 de janeiro de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
23/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
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11/12/2024 22:37
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 20:33
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
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19/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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