TJRJ - 0800520-27.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:14
Decorrido prazo de CENIRA FERREIRA DA SILVA em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de CENIRA FERREIRA DA SILVA em 22/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:42
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0800520-27.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENIRA FERREIRA DA SILVA RÉU: CMR PROMOTORA DE VENDAS EIRELI, TIAGO PERES DE SOUZA DA SILVA Compulsando os autos, verifica-se tratar de ação fundada na restituição de valores em caráter indenizatório, a qual possui natureza estritamente pessoal.
Segundo o disposto no art. 46 do CPC, a ação fundada em direito pessoal deverá ser proposta, em regra, no domicílio do réu.
O réu possui domicílio na Comarca da Capital do Rio de Janeiro, conforme cartão CNPJ colacionado noid. 216596721.
A parte autora, por sua vez, possui domicílio na Comarca de Nova Iguaçu, ante comprovante de residência atual acostado noid. 216596717.
Inexiste nos presentes autos, contrato entabulado entre as partes, elegendo eleição de foro para dirimir eventuais controvérsias.
Por seu turno, nos termos do art.46doCPC: "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu", que no caso corresponde a Comarca da Capital do Rio de Janeiro.
Posto isto,DECLINO A COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO (FÓRUM CENTRAL).
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos.Publique-se.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 27 de agosto de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
28/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:11
Declarada incompetência
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22/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:02
Outras Decisões
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22/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:54
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800520-27.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENIRA FERREIRA DA SILVA RÉU: CMR PROMOTORA DE VENDAS EIRELI, TIAGO PERES DE SOUZA DA SILVA DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ANOTE-SE ONDE COUBER.
Emende-se a inicial: A - Juntar aos autos o comprovante de residência ATUALIZADO nesta Comarca.
B - Considerando o disposto no §4º do art. 134 do vigente CPC, emende-se o requerimento, demonstrando o preenchimento dos pressupostos legais para a desconstituição da personalidade jurídica, no sentido de comprovar as alegações iniciais, observando-se o art. 50 do Código Civil, apresentando ainda o comprovante da atual situação cadastral da empresa.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
BARRA MANSA, 20 de maio de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
20/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de CENIRA FERREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Ao (à) autor ( a) para que apresente as três últimas declarações do imposto de renda ou comprovante de isenção, no prazo de 5 dias. -
23/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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