TJRJ - 0800488-22.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ANOTE-SE ONDE COUBER.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido.
Considerando o desinteresse manifestado pela parte autora em participar da audiência de conciliação , a autocomposição revela-se inviável na hipótese.
Cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (art. 335 caput e inciso III, ambos do NCPC).
Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º. § 2º da Lei 8.078/90, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90. -
20/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de TAISA REIS MACHADO em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Ao (à) autor ( a) para que apresente as três últimas declarações do imposto de renda ou comprovante de isenção, no prazo de 5 dias. -
23/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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