TJRJ - 0819146-87.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0819146-87.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO SPLASH RESIDENCE CLUB SÍNDICO: EWERSON VICENTE GONCALVES EXECUTADO: PAULO MARIANO PIZZA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE CAMPO GRANDE ( 234 ) Execução de Título Extrajudicial em que as partes, no ev. 32/33, noticiam a composição requerendo a homologação do acordo e a suspensão do processo.
Os termos ajustados versam sobre direitos disponíveis, atendem aos interesses das partes e não há óbice à homologação do acordo, considerando a ciência inequívoca do Executado acerca da Execução distribuída em seu desfavor.
Constituído o presente título judicial desnecessária a suspensão do processo, na medida em que havendo inadimplemento incumbe ao Credor promover a execução na forma do art. 523 do CPC.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus efeitos legais e jurídicos e JULGO EXTINTO o processo com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada pelas partes, observada a norma do art. 90, § 3º, do CPC.
P.I.
Dê-se ciência à DP.
Certificado o trânsito em julgado proceda-se à evolução de classe e nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Substituto -
12/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:24
Homologada a Transação
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06/11/2024 21:54
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO MARIANO PIZZA DA SILVA - CPF: *80.***.*00-58 (EXECUTADO).
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04/07/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:35
Outras Decisões
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09/04/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES em 26/04/2023 23:59.
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08/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
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24/02/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 11:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/09/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 18:28
Conclusos ao Juiz
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09/08/2022 18:28
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 18:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/08/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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