TJRJ - 0826632-23.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 13:42
Baixa Definitiva
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30/03/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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30/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSIANE DE CASTRO TELLES DA PAIXAO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTES DA PAIXÃO em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:17
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:29
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTES DA PAIXÃO em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:01
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:13
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTES DA PAIXÃO em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0826632-23.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIANE DE CASTRO TELLES DA PAIXAO RÉU: FRANCISCO MARTES DA PAIXÃO A condição de hipossuficiência financeira há que estar devidamente comprovada nos autos.
O autor deve trazer elementos que convençam o Juízo de sua incapacidade financeira.
Não há elementos nos autos que permitam a análise do requerimento de gratuidade de justiça.
Sendo assim, apresente, a parte autora, a indicação dos bancos e/ou fintechs com as quais mantenha relacionamento financeiro, juntando cópia dos extratos dos últimos 3 meses, bem como de cartão de crédito, CTPS, contracheque, aplicações financeiras e outros ativos financeiros.
Junte-se planilha de ganhos e gastos mensais, além de comprovantes das contas de luz, água, gás (se houver), telefone, cota condominial (se houver) e contrato de locação (em caso de imóvel alugado).
Junte-se, ainda, fotografia da fachada do imóvel.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
SÃO JOÃO DE MERITI, 12 de novembro de 2024.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular - 
                                            
13/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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