TJRJ - 0809252-77.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:59
Expedição de Informações.
-
18/09/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809252-77.2023.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO SARMENTO DOS SANTOS EXECUTADO: MARCOS VINICIUS DE SOUZA O bloqueio online restou parcialmente frutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, suficiente para cobrir o total da execução, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores - e também já se realizou reiteração da ordem.
Assim: 1-Intime-se o executado(a) para, querendo, fazer oposição à execução, através de embargos, no prazo legal; 2 - Escoado o prazo, sem manifestação do executado(a), aguarde-se ofício de confirmação da transferência, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o(a) exequente para retirá-lo, independente de nova conclusão; 3 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, para cobertura do débito remanescente, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 (sec) 4º da L. 9099/95.
ANGRA DOS REIS, 13 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:49
Expedição de Informações.
-
07/06/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:03
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 13:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/02/2025 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809252-77.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS AUGUSTO SARMENTO DOS SANTOS RÉU: MARCOS VINICIUS DE SOUZA O bloqueio online restou parcialmente frutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, suficiente para cobrir o total da execução, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores - e também já se realizou reiteração da ordem.
Assim: 1 - Intime-se o executado(a) para, querendo, fazer oposição à execução, através de embargos, no prazo legal, com relação à penhora realizada, desde que complemente a garantia do Juízo; 2 - Escoado o prazo, sem manifestação do executado(a), aguarde-se ofício de confirmação da transferência, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o(a) exequente para retirá-lo, independente de nova conclusão; 3 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, para cobertura do débito remanescente, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95.
ANGRA DOS REIS, 23 de janeiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
23/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 01:03
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 03:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
26/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 16:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/10/2024 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:58
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 10:43
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:32
Outras Decisões
-
23/08/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE SOUZA em 11/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2024 21:18
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 18:21
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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