TJRJ - 0803534-65.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
12/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:30
Outras Decisões
-
27/08/2025 22:16
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/05/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803534-65.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR IURY FERREIRA CHAVES EXECUTADO: ALFA CARRETAS EIRELI - ME Por ora, anote-se, junto à D.R.A., o nome do sócio.
No mais, cite-se o referido sócio, na forma do artigo 135 do CPC.
ANGRA DOS REIS, 15 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:26
Outras Decisões
-
15/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:07
Outras Decisões
-
05/02/2025 23:47
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803534-65.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR IURY FERREIRA CHAVES EXECUTADO: ALFA CARRETAS EIRELI - ME 1 - O bloqueio online restou infrutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores, e já se realizou reiteração da ordem, também, infrutífera. 2 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95. 3 - Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 23 de janeiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
23/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 20:29
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 16:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/09/2024 16:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:21
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de IGOR IURY FERREIRA CHAVES em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de ALFA CARRETAS EIRELI - ME em 15/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 17:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 17:13
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRICILLA BARBOSA PIMENTEL
-
30/07/2024 17:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2024 12:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
30/07/2024 17:10
Juntada de Ata da Audiência
-
25/07/2024 10:27
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 14:20
Juntada de petição
-
27/06/2024 14:19
Juntada de petição
-
26/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 00:42
Decorrido prazo de ALFA CARRETAS EIRELI - ME em 20/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 12:57
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 21:18
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 21:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2024 12:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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03/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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