TJRJ - 0805534-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:15
Decretada a revelia
-
04/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVAIR PEREIRA DE JESUS - CPF: *35.***.*26-72 (AUTOR).
-
19/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0805534-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAIR PEREIRA DE JESUS RÉU: AMBEC 1.
Para fins de análise do pedido de JG, venham as duas últimas declarações de IR, na íntegra, ou, em caso de isenção, documento da Receita Federal com a informação de que não consta na base de dados declarações para os períodos. 2.
Esclareça-se a divergência de endereços encontrada entre a declaração acostada e o contrato de honorários.
Venha documento comprobatório de residência, como conta de luz, água, telefonia, cartão, holerite do INSS.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
22/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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