TJRJ - 0809826-66.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:09
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 01:09
Baixa Definitiva
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28/08/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:57
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:27
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809826-66.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITORIA DOS SANTOS IDALGO RÉU: TIM S A Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, cumpridas as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
16/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:02
Outras Decisões
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16/05/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 20:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de FELIPE THOMAZ BIONDI em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de VITORIA DOS SANTOS IDALGO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de TIM S A em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/03/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 11:15
Recebidos os autos
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28/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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28/03/2025 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 14:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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28/03/2025 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 14:43
Juntada de petição
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14/02/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de TIM S A em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 14:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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28/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809826-66.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITORIA DOS SANTOS IDALGO RÉU: TIM S A Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 18/02/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 14:50, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 22 de janeiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
23/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
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19/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:50
Conclusos para despacho
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18/12/2024 23:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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