TJRJ - 0809704-53.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 17:20
Baixa Definitiva
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04/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:20
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 00:19
Conclusos para despacho
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de LUCIANA CANDIDA DOS REIS em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:03
Embargos de declaração não acolhidos
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17/03/2025 17:30
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 08:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 08:21
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 08:21
Recebidos os autos
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27/02/2025 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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27/02/2025 08:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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27/02/2025 08:21
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 14:40
Juntada de petição
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18/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809704-53.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA CANDIDA DOS REIS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 18/02/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 14:30, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 22 de janeiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
23/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 17:35
Conclusos para despacho
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09/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 15:13
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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