TJRJ - 0808312-33.2024.8.19.0212
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:15
Baixa Definitiva
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16/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 09:10
Recebidos os autos
-
05/04/2025 09:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/02/2025 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:59
Juntada de Petição de contra-razões
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13/02/2025 13:42
Juntada de Petição de contra-razões
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0808312-33.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 14.551.228 ANDRE LUIZ BATISTA, ANDRE LUIZ BATISTA RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT Defiro JG ao recorrente.
Recebo o recurso de ID.167021380 no seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
31/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0808312-33.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 14.551.228 ANDRE LUIZ BATISTA, ANDRE LUIZ BATISTA RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT Comprove o recorrente a sua alegada hipossuficiência, mediante a juntada da última declaração do IR COMPLETA e os três últimos comprovantes de rendimentos (contracheque).
Caso não declare IR, e não possua contracheque, junte-se certidão negativa: "Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (obtida no site da Receita Federal, na consulta restituição), referente aos três últimos anos, e venha a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, eventual automóvel em seu nome e/ou aplicação financeira se for o caso) informe, ainda, se figura como dependente na declaração de ajuste do IR de terceiro, devendo acostar aos autos a declaração do contribuinte e demais documentos comprobatórios, para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica à luz do disposto no art. 5º LXXIV da CF c/c art 98 do Novo Código de Processo Civil e Súmula 39 do TJERJ.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
22/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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08/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/12/2024 18:39
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 23:30
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:33
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2024 19:08
Audiência Conciliação cancelada para 05/11/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/09/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:10
Declarada incompetência
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25/09/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 17:41
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
25/09/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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