TJRJ - 0836421-02.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0836421-02.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAKSON LOPES VAZ RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Às partes, em provas, justificadamente.
SÃO GONÇALO, 11 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
12/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 05:50
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 05:50
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de GABRIELLE GOMES EVANGELISTA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:06
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 00:16
Publicado Citação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 MANDADO DE CITAÇÃO Processo: 0836421-02.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAKSON LOPES VAZ RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Finalidade:CITAÇÃO do réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, advertida de que, deixando a(s) parte(s) ré(s) de oferecer resposta, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos Nome do Personagem:Nome: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Endereço: Avenida Barão de Tefé, 34, sala 701, Saúde, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20220-903 DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça.
Em virtude de ser o serviço de fornecimento de água essencial e a interrupção do serviço poderá acarretar prejuízos irreparáveis à parte autora, sendo o "periculum in mora" maior para esta, do que para a ré que poderá, pelas vias próprias, cobrar os eventuais débitos, defiro a tutela de urgência e determino que a ré se abstenha de cortar o fornecimento de água na residência da parte autora em razão da falta de pagamento das contas ora impugnadas, ou, caso já tenha ocorrido o corte, restabeleça o serviço, no prazo de 24 horas , sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$100,00, limitada ao valor de R$3.000,00.
Determino, ainda, que, em razão dos débitos das contas impugnadas, a empresa ré se abstenha de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, e caso já o tenha feito, que o retire no prazo de 48 horas, sob pena de multa correspondente ao dobro do título que ensejou a inscrição.
Condiciono o cumprimento da tutela antecipada ao caucionamento mensal do juízo no valor equivalente à média das 12 últimas contas anteriores às contestadas no presente feito.
A parte autora deverá caucionar, imediatamente, os valores referentes às contas já vencidas, observando-se a média das 12 últimas contas anteriores às contestadas.
O caucionamento deverá ocorrer no modelo depósito em continuação, ou seja, sempre na mesma conta judicial.
Cite-se e Intimem-se.
Advertência:Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
O MM.
JUIZ DE DIREITO, Dra.
CLARICE DA MATTA E FORTES, MANDA, por MEIO ELETRÔNICOque, em cumprimento ao presente mandado, indo devidamente assinado, extraído dos autos do processo acima referido, proceda a CITAÇÃO do réu, nos termos acima determinado.
São Gonçalo 23 de janeiro de 2025.
Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito -
23/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 15:35
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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