TJRJ - 0827422-66.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:13
Juntada de petição
-
03/06/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 11:11
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 11:11
Juntada de petição
-
26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de NATHAN ALVES ALBUQUERQUE em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de GEORGE LUIZ DOS SANTOS GOMES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de RAONNE INCUTTO DE FREITAS em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de NATHAN ALVES ALBUQUERQUE em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0827422-66.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGE LUIZ DOS SANTOS GOMES EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Ao autor.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
24/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de RAONNE INCUTTO DE FREITAS em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de GEORGE LUIZ DOS SANTOS GOMES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de GEORGE LUIZ DOS SANTOS GOMES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0827422-66.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGE LUIZ DOS SANTOS GOMES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 23 de janeiro de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
23/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de GEORGE LUIZ DOS SANTOS GOMES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 14:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/10/2024 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:58
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de GEORGE LUIZ DOS SANTOS GOMES em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/09/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2024 15:20
Juntada de Projeto de sentença
-
15/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
14/08/2024 17:43
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2024 17:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/08/2024 17:43
Juntada de Ata da Audiência
-
14/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 17:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/07/2024 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2024 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/07/2024 17:50
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 17:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
12/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
-
12/07/2024 17:50
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/07/2024 17:50
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/07/2024 17:50
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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