TJRJ - 0834573-09.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 09:15
Baixa Definitiva
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30/03/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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30/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0834573-09.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RYAN MATHEUS DE ALMEIDA NASCIMENTO REPRESENTANTE: CATIA SOUZA DE ALMEIDA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Trata-se de ação de Obrigação de Fazer proposta por RYAN MATHEUS DE ALMEIDA NASCIMENTO, representado por sua genitora CATIA SOUZA DE ALMEIDA em face de FACTA FINANCEIRA - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Foi determinado que a autora em ID. 135413859 se manifestasse para regularizar a petição inicial.
Devidamente intimada, a autora juntou aos autos petição meramente protelatória e após juntou somente procuração.
Tendo em vista que a peça apresentada não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC e que a autora não cumpriu a diligência requerida, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, fazendo-o com arrimo do art. 485 I, do CPC.
Custas pela parte autora, atentando-se para a gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem honorários advocatícios, pois não houve citação do réu, que ingressou espontaneamente nos autos.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 29 de novembro de 2024.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto -
23/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:19
Indeferida a petição inicial
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15/11/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:42
Outras Decisões
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27/07/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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27/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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