TJRJ - 0836785-84.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0836785-84.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO CAVALIERI VALLOIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15, alertando a parte ré quanto à observância do disposto no artigo 246 do CPC, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1º - C do mesmo artigo.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Substituto -
23/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:00
Outras Decisões
-
22/01/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:28
Recebida a emenda à inicial
-
14/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:32
Outras Decisões
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20/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO CAVALIERI VALLOIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (AUTOR).
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21/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 07:50
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 04:08
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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