TJRJ - 0837257-51.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:26
Juntada de carta
-
21/07/2025 15:25
Juntada de carta
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21/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837257-51.2024.8.19.0205 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANGELINA SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a preliminar de inépcia da petição, pois a inicial é compreensível e trouxe a narrativa dos fatos que embasam o pedido autoral, sendo certo que a mesma não impede a ampla defesa e o contraditório.
Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de onerosidade excessiva no contrato celebrado entre as partes e a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Como consequência, defiro a produção da prova pericial contábil requerida pela parte autora, para a qual nomeio o Dr.
EDSON ALBUQUERQUE DOS SANTOS, Contador, CRC nº 072-719/0-7, CPF nº *64.***.*34-00, telefones 2240-5213 e 99402-0469, e-mail [email protected], o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários.
Venham quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias.
Defiro, ainda, a produção da prova pericial de economia requerida pela parte ré, para a qual nomeio o perito CLÁUDIO MONTEIRO CRESPO, especialista em ciências econômicas, CORECON-RJ nº 19734-5, CPF nº *08.***.*18-68, telefone (21) 99972-0049, e-mail [email protected], o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários.
Venham quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
10/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:29
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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18/02/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837257-51.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELINA SOARES DOS SANTOS RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Recebo a emenda à inicial constante no id. 159368199.
Retifique-se no sistema a classe judicial/assunto.
Anote-se.
Cite-se, na forma do artigo 382, § 1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Substituto -
23/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:00
Recebida a emenda à inicial
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23/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:06
Conclusos para decisão
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29/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELINA SOARES DOS SANTOS - CPF: *52.***.*60-68 (AUTOR).
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05/11/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 07:57
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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