TJRJ - 0827939-41.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a GRERJ Eletrônica nº *18.***.*05-54-89 NÃO consta informação de pagamento.
De ordem da MM.
Magistrada: À parte autora para regularizar o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias. -
20/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de EDSON DE ALMEIDA CASTILHO JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de CAMILA CRISTINA MORAIS MENDONCA CASTILHO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ERIKA MONTES PINHEIRO em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:21
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:32
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0827939-41.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RECANTO DA COLINA RÉU: EDSON DE ALMEIDA CASTILHO JUNIOR, CAMILA CRISTINA MORAIS MENDONCA CASTILHO, ERIKA MONTES PINHEIRO Em que pese a possibilidade jurídica da formação de litisconsórcio, na forma do Art.113, CPC, sendo medida que prestigia os princípios da efetividade e da economia processual, devem ser observados os requisitos legais, entre os quais, deve haver a comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; Em análise do caso em tela, verifico que resta ausente a conexão subjetiva passiva das pretensões apresentadas, pois fundadas em relações jurídicas distintas contra devedores que não possuem identidade entre si.
Com efeito, tratando-se de obrigação propter rem de débitos condominiais, cada ação deve se limitar à exigência do pagamento das respectivas cotas, restringindo a ação contra os respectivos proprietários, os possuidores ou os adquirentes.
Ou seja, não há, entre todos os condôminos apontados como devedores a comunhão de obrigações relativamente à lide.
Ainda que se trate de obrigações relativas a um mesmo condomínio, mesmo credor, as obrigações das unidades residenciais são distintas, não havendo que se falar em devedores solidários, nem em formação de litisconsórcio para a presente ação.
Portanto, em face à patente inviabilidade de recebimento da peça inicial na forma apresentada, deverá o autor emendá-la para limitar a presente ação à exigência de pagamento de somente uma das relações jurídicas deduzidas, pois independentes, o que deverá ser feito no prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento, cabendo a ação autônoma para a pretensão relativa ao pretenso crédito excluído.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
23/01/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:24
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:33
Outras Decisões
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17/12/2024 16:00
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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