TJRJ - 0802119-74.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 22:28
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUCARA ZDANOWSKI CORREA DURIEZ - CPF: *11.***.*68-85 (AUTOR).
-
06/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0802119-74.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCARA ZDANOWSKI CORREA DURIEZ RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifico que: - endereço do autor pertence a esta R.A; - a parte autora está regularmente representada, e houve o cumprimento do art. 287 do CPC; - não houve o correto cumprimento do art. 319 do CPC: Inciso II - falta de apresentação do endereço eletrônico do autor e réu - o autor não manifestou se possui interesse na audiência de conciliação; - há requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Considerando o disposto no inciso II do art 255 da CNCG, ao autor para trazer aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos ou comprovação de isento.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
LIVIA GUIMARAES STELMANN -
23/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813881-07.2022.8.19.0205
Jorge Luis Mendes da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Edson Alves de Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2022 16:43
Processo nº 0803361-13.2025.8.19.0001
Suely Rocha Correa
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 16:55
Processo nº 0802830-33.2021.8.19.0205
Larissa Rosa da Conceicao
Claro S.A
Advogado: Hugo Filardi Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2021 15:48
Processo nº 0801977-50.2023.8.19.0012
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Magno Cezar Cardoso dos Santos
Advogado: Bruno Maciel Fajardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2023 14:54
Processo nº 0805071-35.2023.8.19.0067
Geysa Ribeiro Eliseu
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Ana Paula dos Santos Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2023 11:52